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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 19:30
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2011 - 12:14
DF terá que indenizar por suicídio em delegacia

Ação de Ordinária de indenização de danos materiais e reparação dos morais contra o DISTRITO FEDERAL
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento.

Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Tribunal do Juri. Pronúncia. Tentantiva de homicídio contra mulher. Art. 121, c.c art. 14, inc. II, e art. 61, II, letra "f", última parte (com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.340/06)

Consta que a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que a vítima resolveu não dar prosseguimento no convívio do casal, dissolução com a qual não concordava o acusado que passou, então, a ameaçá-la.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2011 - 15:14
Audiência é realizada em domicílio
A audiência foi realizada na casa de Raimunda, que tem 83 anos e muitas dificuldades de locomoção
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2019 - 16:44
Lawfare: o novo campo de Guerra Legal

O presente artigo discorre sobre "lawfare”.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:45
CONTRAN - Resolução nº 653, de 10 de janeiro de 2017

Referendar a Deliberação nº 155, de 22 de dezembro de 2016, que altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 522, de 25 de março de 2015.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:35
CONTRAN - Resolução nº 648, de 10 de janeiro de 2017

Referendar a Deliberação nº 159, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o inciso IV do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 627, de 30 de novembro de 2016, que criou a Autorização Específica (AE) para veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 09:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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